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Decreto n.º 426/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 426/74 1974-09-10

Decreto n.º 426/74

de 10 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 426/74 1974-09-10

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial de 500000000$00, destinado a reforçar a seguinte verba insuficientemente dotada no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Comunicações

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»

Artigo 535.º «Transferências - Empresas», n.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março» 500000000$00

Decreto 426/74 1974-09-10

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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