Legislator Case Law & Legislation
473713 PT

Portaria n.º 346/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 346/80 1980-06-23

Portaria n.º 346/80

de 23 de Junho

As empresas proprietárias e exploradoras dos aldeamentos e apartamentos turísticos, que estão integradas na Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, representam, por um lado, o sector imobiliário turístico e, por outro, abrangem a maioria das camas afectas ao turismo no nosso país.

Esta realidade aconselha que a participação da referida Associação nos trabalhos do Conselho Nacional de Turismo se faça com um carácter permanente, à semelhança do que se verifica com as demais associações do sector turístico.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

É vogal permanente do Conselho um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).

Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →