Portaria n.º 343/80
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Portaria n.º 343/80
de 23 de Junho
O desenvolvimento da Universidade do Minho torna imprescindível o lançamento de infra-estruturas destinadas aos respectivos Serviços Sociais, primeiramente no núcleo de Braga, onde o actual número de alunos é muito mais elevado.
De modo a evitar despesas com adaptações e alugueres de utilização precária, é de toda a vantagem que essas instalações sejam construídas de raiz, as quais irão ainda servir, no que se refere ao armazenamento e abastecimento de géneros, vários refeitórios escolares de outros níveis de ensino do distrito de Braga e na dependência do Ministério da Educação e Ciência, de acordo com projecto aprovado pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.
Para que essas obras se possam executar programadamente em vários anos, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, torna-se necessário prever um plano plurianual de despesa, incluindo obras, equipamento e eventuais despesas com projectos, escalonado ao longo dos anos de 1980 a 1984.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte
1.º É autorizada a Universidade do Minho a celebrar contratos plurianuais de obras e equipamento destinados aos Serviços Sociais da Universidade.
2.º As verbas destinadas à satisfação dos encargos resultantes da execução dos contratos referidos neste diploma serão inscritas globalmente, não podendo, em cada ano, das verbas do Orçamento Geral do Estado, exceder as seguintes importâncias
1980 - 1180000$00;
1981 - 25000000$00;
1982 - 16000000$00;
1983 - 15000000$00;
1984 - 12820000$00.
3.º As importâncias fixadas para o ano de 1981 e anos subsequentes poderão ser acrescidas dos saldos aprovados nos anos anteriores.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 9 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.