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Lei n.º 13/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 13/80 1980-06-27

Lei n.º 13/80

de 27 de Junho

Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 13/80 1980-06-27

É prorrogado por cento e vinte dias o prazo referido no artigo 2.º da Lei n.º 2/80, de 14 de Março.

Lei 13/80 1980-06-27

Esta lei produz efeitos a partir do termo do prazo fixado no artigo 2.º da Lei n.º 2/80, de 14 de Março.

Lei 13/80 1980-06-27

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 16 de Maio de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

Promulgada em 29 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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