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Lei n.º 12/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 12/80 1980-06-27

Lei n.º 12/80

de 27 de Junho

Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 12/80 1980-06-27

É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.

Lei 12/80 1980-06-27

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 28 de Maio de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

Promulgada em 6 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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