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Lei n.º 14/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 14/80 1980-06-27

Lei n.º 14/80

de 27 de Junho

Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 14/80 1980-06-27

É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que se refere ao regime jurídico dos férias, feriados e licenças e ao da duração do trabalho, bem como no respeitante às modalidades e conteúdo do vínculo que se estabelece entre a Administração e o funcionário ou agente por motivo do provimento em lugar ou cargo público.

Lei 14/80 1980-06-27

A autorização concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1980.

Lei 14/80 1980-06-27

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de Maio de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

Promulgada em 9 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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