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Resolução n.º 219/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 219/80 1980-06-27

Resolução n.º 219/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 293/I, de 30 de Maio de 1980, sobre alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral.

Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Junho de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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