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Portaria n.º 352/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 352/80 1980-06-26

Portaria n.º 352/80

de 26 de Junho

Considerando os bons resultados obtidos com o estabelecimento de zonas de protecção permanente na orla marítima dos concelhos de Sintra, Mafra e Torres Vedras, que desde 1969 tem sido objecto de sucessivas propostas da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, a Comissão Venatória Concelhia da Lourinhã solicita o alargamento desta protecção a parte da região costeira do seu concelho.

Com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º É constituída uma zona de protecção permanente às espécies cinegéticas, localizada numa faixa de terreno junto às arribas, numa extensão de 200 m, contados a partir das arribas para o interior, desde o limite do concelho da Lourinhã com o de Torres Vedras até ao lugar de Areia Branca, com uma área aproximada de 230 ha, conforme planta anexa a esta portaria.

2.º Nesta zona é proibido o exercido da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, entidade administradora, quando se entenda justificado em face de prejuízos causados em culturas agrícolas e desde que a simples captura, para repovoamentos, não seja adequada ou suficiente, ou se se considerar não haver inconveniente para os fins em vista.

3.º Quando for autorizado o exercício da caça dentro desta zona, o mesmo terá de ser condicionado ao regulamentado pela Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, com a colaboração da Comissão Venatória Concelhia da Lourinhã, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção-Geral, as condições em que é permitido, bem como as regras de inscrição pública dos caçadores e das listas de distribuição dos mesmos.

4.º Esta zona será delimitada e sinalizada pela Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.

(ver documento original)

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