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Decreto-Lei n.º 499/74

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 499/74 1974-10-01

Decreto-Lei n.º 499/74

de 1 de Outubro

A Base Aérea n.º 11 foi organizada a título de força eventualmente constituída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47565, de 27 de Fevereiro de 1967, com a organização constante da Portaria n.º 22423, de 4 de Janeiro de 1967.

A situação vigente não satisfaz às condições actuais e têm surgido problemas insolúveis no que respeita ao provimento dos quadros de pessoal civil contratado e assalariado, porquanto o artigo 2.º do referido decreto-lei estabelece que são colocados fora do quadro, na situação de adido, os oficiais, sargentos e praças e o pessoal civil contratado e assalariado.

Considerando que os compromissos resultantes de acordos internacionais que levaram à constituição de uma nova base aérea no continente se mantêm;

Considerando que a constituição a título definitivo de uma nova base aérea no continente não implica aumento de encargos para o orçamento geral da Nação se forem mantidos os efectivos previstos na Portaria n.º 22423, de 4 de Janeiro de 1967;

Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 499/74 1974-10-01

Na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea, é constituída uma base aérea que mantém a actual finalidade, organização e localização da Base Aérea n.º 11.

Decreto-Lei 499/74 1974-10-01

Os efectivos constantes da Portaria n.º 22423, de 4 de Janeiro de 1967, são provisoriamente e sem prejuízo de futuras reorganizações do quadro de efectivos da Força Aérea aumentados ao mesmo quadro.

Decreto-Lei 499/74 1974-10-01

Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão custeados no presente ano económico pelo orçamento suplementar da Defesa, sem que daí resulte aumento para o orçamento geral da Nação.

Decreto-Lei 499/74 1974-10-01

É revogado o Decreto-Lei n.º 47565, de 27 de Fevereiro de 1967, e toda a legislação anteriormente promulgada que contrarie as disposições deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores. - Francisco da Costa Gomes - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 20 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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