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Decreto-Lei n.º 504/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 504/74 1974-10-01

Decreto-Lei n.º 504/74

de 1 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, conforme a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 504/74 1974-10-01

É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal na República da Guiné-Bissau, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território daquele país.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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