Decreto-Lei n.º 208/80
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Decreto-Lei n.º 208/80
de 1 de Julho
O Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, ao estabelecer a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, transformou a então Repartição Administrativa dos Cofres na Direcção de Serviços dos Cofres, não tendo sido tomada em consideração, no tocante à categoria de adjunto, a modificação operada por aquele diploma.
Porque as estruturas da Direcção de Serviços dos Cofres não se mostravam adequadas a uma gestão financeira do significativo volume de verbas que administrava, foi criado, em sua substituição, o Gabinete de Gestão Financeira, organismo com a categoria de direcção-geral, dotado de autonomia administrativa e financeira.
Importa, pois, rectificar a categoria dos adjuntos, tomando em atenção a significativa alteração do seu conteúdo funcional verificada desde o Decreto-Lei n.º 42113, de 20 de Janeiro de 1959.
Nesta conformidade
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Os adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira são reclassificados na letra E.
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 19 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.