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Portaria n.º 361/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 361/80 1980-07-01

Portaria n.º 361/80

de 1 de Julho

A prorrogação do prazo previsto no n.º 3 da Portaria n.º 90/77, de 21 de Fevereiro, através do Despacho n.º 109/78, de 22 de Dezembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica (Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 1979), suscitou algumas dúvidas na sua aplicação, pelo que se afigura conveniente o alargamento do referido prazo por mais um ano lectivo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º O prazo a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 90/77, de 21 de Fevereiro, é prorrogado até à época de Outubro do ano lectivo de 1980-1981.

2.º - 1 - A conversão das classificações de Apto escalonado, a que se refere a alínea b) do n.º 2 da Portaria n.º 90/77, de 21 de Fevereiro, realiza-se sem limite de prazo e independentemente de requerimento expresso do interessado.

2 - Sempre que seja requerida certidão das classificações das disciplinas, a entidade competente para autorizar a sua emissão promoverá a conversão referida no número anterior, nos casos em que esta não tenha sido realizada.

Ministério da Educação e Ciência, 16 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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