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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1966-05-27

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 97, 1.ª série, de 25 de Abril último, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de transportes Terrestres, o quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 46970, determino que se façam as seguintes rectificações

No pessoal superior, onde se lê

...

1 consultor jurídico ... F

...

deve ler-se

...

1 consultor jurídico (ver nota a) ... F

...

No pessoal administrativo, onde se lê

...

1 tesoureiro ... L

...

deve ler-se

...

1 tesoureiro (ver nota b) ... L

...

(nota a) O consultor jurídico da extinta Direcção-Geral de Caminhos de Ferro, colocado além do quadro nos termas do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, e cujo lugar é extinto quando vagar, continua sem direito a vencimento.

(nota b) Tem direito a abono para falhas (§ único do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 26115).

Presidência do Conselho, 26 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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