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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1974-09-23

Despacho

Mostra a experiência que as disposições sobre a composição das refeições nas pousadas não se coadunam quer com os hábitos da vida contemporânea, quer com as condições de rentabilidade das explorações de pousadas na actual conjuntura.

Nestes termos, os n.os 25.º, 26.º e 27.º das «bases do contrato de concessão de exploração das pousadas regionais», aprovadas por despacho de 14 de Janeiro de 1969, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, da mesma data, com a redacção que lhe foi dada pelos despachos de 25 de Maio de 1970, de 30 de Julho de 1971 e de 19 de Agosto de 1974, publicados no Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente nos n.os 138, de 16 de Junho de 1970, 206, de 1 de Setembro de 1971, e 204, de 2 de Setembro de 1974, passam a ter a redacção seguinte

25.º Os almoços constarão no mínimo de: sopa ou acepipes, um prato de ovos ou peixe ou carne, de características regionais, uma sobremesa (queijo ou doce ou fruta) e pão.

26.º Os jantares constarão de: uma sopa, um prato de peixe ou carne, uma sobremesa (queijo ou doce ou fruta) e pão.

27.º Haverá diariamente, em cada uma das principais refeições, um outro prato de composição simples que permita a opção pelo cliente.

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 5 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

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