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Decreto-Lei n.º 477/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 477/74 1974-09-25

Decreto-Lei n.º 477/74

de 25 de Setembro

Considerando a conveniência de isentar os alunos da Escola Central de Sargentos dos encargos provenientes do pagamento de propinas determinado pelas disposições do Decreto n.º 15955, de 15 de Setembro de 1928;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 477/74 1974-09-25

São abolidas as propinas de frequência na Escola Central de Sargentos.

Decreto-Lei 477/74 1974-09-25

É revogado o artigo 15.º do Decreto n.º 15955, de 15 de Setembro de 1928.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Jaime Silvério Marques - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 12 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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