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Decreto-Lei n.º 479/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 479/74 1974-09-25

Decreto-Lei n.º 479/74

de 25 de Setembro

Reconhecendo haver conveniência em dar maior amplitude à aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 263/74, de 20 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 479/74 1974-09-25

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263/74, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Mediante despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, podem ser dadas por findas as funções de qualquer dos membros do conselho de administração ou do conselho fiscal da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda antes de decorrido o período de três anos a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 225/72.

Decreto-Lei 479/74 1974-09-25

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 20 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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