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Decreto-Lei n.º 491/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 491/74 1974-09-27

Decreto-Lei n.º 491/74

de 27 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 491/74 1974-09-27

É aditado ao artigo 407.º do Código Administrativo um novo número com a redacção seguinte

15.º Exercer os poderes da competência originária do Ministro da Administração Interna que nele forem delegados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 23 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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