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Decreto-Lei n.º 495/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 495/74 1974-09-27

Decreto-Lei n.º 495/74

de 27 de Setembro

O programa do Governo Provisório prevê a substituição progressiva dos sistemas de previdência e assistência por um sistema integrado de segurança social. A realização deste objectivo pressupõe uma reorganização profunda dos serviços de assistência social.

Do mesmo modo prevê aquele programa a estruturação da Administração Central por forma a corresponder aos objectivos das novas instituições políticas e a rápida reforma das instituições administrativas.

Afigura-se conveniente, nesta fase de transição, adoptar desde já fórmulas mais flexíveis de gestão que irão dinamizar as próprias reformas a empreender, o que vem, aliás, ao encontro das propostas apresentadas pelos serviços e pelos seus trabalhadores.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 495/74 1974-09-27

1. Enquanto se não proceder à reestruturação dos serviços de assistência social, de modo a integrá-los no sistema integrado de segurança social previsto no programa do Governo Provisório, pode o Ministro dos Assuntos Sociais designar comissões directivas para gerir os serviços compreendidos na Direcção-Geral da Assistência Social e os estabelecimentos, serviços e instituições oficiais de assistência.

2. A composição e a designação das comissões directivas constarão, para cada caso, de despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

Decreto-Lei 495/74 1974-09-27

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 19 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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