Decreto n.º 494/74
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Decreto n.º 494/74
de 27 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar contrato para a aquisição de dois empilhadores Climax-70.DA/T, pela importância de 1106380$00.
1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1974 ... 553190$00
Em 1975 ... 553190$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida de saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 20 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.