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Decreto n.º 494/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 494/74 1974-09-27

Decreto n.º 494/74

de 27 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 494/74 1974-09-27

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar contrato para a aquisição de dois empilhadores Climax-70.DA/T, pela importância de 1106380$00.

Decreto 494/74 1974-09-27

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1974 ... 553190$00

Em 1975 ... 553190$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida de saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 20 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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