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Portaria n.º 621/74

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 621/74 1974-09-27

Portaria n.º 621/74

de 27 de Setembro

Considerando que se está a proceder à reestruturação de todos os sectores de actividade do Estado no domínio da marinha mercante, mostra-se conveniente alargar os prazos referidos no anexo C do Decreto-Lei n.º 348/72, de 5 de Setembro, com o objectivo de estabelecer para a Escola Náutica «Infante D. Henrique» um calendário escolar que sirva, transitoriamente, ao período de excepção em que, pelas reformas que se levam a efeito, se vive.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 97.º daquele Decreto-Lei n.º 348/72, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/73, de 11 de Outubro, e por força do artigo 7.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 256/74, de 15 de Junho

Manda a Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte

1. O anexo C do Decreto-Lei n.º 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

ANEXO C

Calendário escolar

Curso preparatório e cursos de oficiais

15 de Agosto

Publicação e afixação de avisos anunciando a recepção de documentos para a admissão aos cursos da Escola Náutica.

1 a 25 de Setembro

Recepção dos documentos para a admissão e para exames da 2.ª época dos alunos reprovados em uma ou duas disciplinas.

14 a 30 de Setembro

Ordenamento dos candidatos; inspecções médicas; exames psicotécnicos.

15 de Setembro a 10 de Outubro

Exames da 2.ª época.

25 de Setembro a 20 de Outubro

Matrículas em todos os cursos.

4 de Novembro

Abertura das aulas.

1 a 10 de Janeiro

Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).

13 a 31 de Janeiro

Exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).

12 a 19 de Fevereiro

Exames finais das disciplinas e instruções semestrais ministradas no 1.º semestre.

1 a 10 de Junho

Recepção de documentos para exames finais (1.ª época) dos alunos voluntários e dos alunos reprovados em exame final em uma ou duas disciplinas no 1.º semestre.

15 de Junho

Encerramento das aulas.

20 de Junho a 10 de Julho

Exames finais da 1.ª época para todos os cursos e para os alunos reprovados em uma ou duas disciplinas no 1.º semestre.

2. O disposto nesta portaria apenas vale para o ano lectivo de 1974-1975.

3. Este diploma entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 17 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José Carlos Gonçalves Viana.

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