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Decreto-Lei n.º 490/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 490/74 1974-09-26

Decreto-Lei n.º 490/74

de 26 de Setembro

Considerando a necessidade de se proceder ao saneamento das Casas do Povo, o que em certos casos só é possível com a substituição dos actuais corpos gerentes por comissões administrativas eleitas democraticamente e que sejam verdadeiramente representativas das comunidades abrangidas pelas mesmas Casas do Povo e em especial dos trabalhadores agrícolas;

Considerando que a reestruturação das Casas do Povo está pendente de um processo de consulta às populações rurais, mas impondo-se desde já a definição de normas que disciplinem a escolha democrática dos seus responsáveis durante este período transitório;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 490/74 1974-09-26

É autorizado o Ministro dos Assuntos Sociais a alterar, por despacho, as normas que regulam a composição e o modo de eleição dos corpos gerentes das Casas do Povo.

Decreto-Lei 490/74 1974-09-26

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 19 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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