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Portaria n.º 628/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/74 1974-09-28

Portaria n.º 628/74

de 28 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir, pelo prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de fita de latão destinada ao fabrico de mostradores e discos de calendário para relógios a exportar, quer isoladamente sob a forma de componentes, quer incorporados nos respectivos relógios.

2.º Que o prazo a que o número antecedente se refere possa ser prorrogado por despacho ministerial, a requerimento dos interessados, mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que as bases de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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