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Decreto n.º 498/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 498/74 1974-09-28

Decreto n.º 498/74

de 28 de Setembro

Considerando a necessidade de os processos preparatórios das operações de expropriação sistemática serem acelerados, e mais, considerando ser difícil e moroso, na actual situação, designar a totalidade dos membros do Conselho Geral do Fundo de Fomento da Habitação e assegurar assim o regular funcionamento daquele órgão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 498/74 1974-09-28

Passam à competência do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento da Habitação as atribuições de órgão técnico a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, que haviam sido conferidas pelo artigo 3.º do Decreto n.º 182/72, de 30 de Maio, ao Conselho Directivo do aludido Fundo.

Decreto 498/74 1974-09-28

Fica suspensa a exigência de quórum prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto n.º 214/73, de 9 de Maio.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 20 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA

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