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Decreto-Lei n.º 471/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 471/74 1974-09-20

Decreto-Lei n.º 471/74

de 20 de Setembro

Considerando conveniente remeter para regulamento a determinação da natureza dos exames finais do internato médico de especialidades

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 471/74 1974-09-20

O n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

6. O aproveitamento no internato de especialidades será apreciado anualmente pela informação dos serviços e, no seu termo, por exame final, efectuado de harmonia com o regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 13 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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