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Portaria n.º 369/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 369/80 1980-07-03

Portaria n.º 369/80

de 3 de Julho

Tornando-se necessário definir o regime das participações financeiras das empresas públicas do sector de seguros;

Tendo em conta a vocação específica das seguradoras como entidades intervenientes na função investimento da economia nacional;

Considerando como limitativo dessa função o estabelecido nos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 657/79, de 7 de Dezembro;

Não esquecendo, por outro lado, as fusões entretanto operadas, por força do Decreto-Lei n.º 528/79, de 31 de Dezembro, entre seguradoras nacionalizadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1 - As empresas públicas do sector de seguros poderão adquirir participações no capital de sociedades de responsabilidade limitada até aos limites e nas condições a seguir referidas.

1.1 - As aquisições que não ultrapassem a percentagem de 20% do capital da sociedade não carecem de prévia autorização ministerial.

1.2 - As aquisições que importem participação superior à percentagem referida no número anterior estão sujeitas à prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano.

2 - As empresas públicas do sector de seguros que adquiram participações no capital de sociedades nos termos previstos no número anterior podem participar na gestão das mesmas.

3 - As empresas públicas do sector de seguros que venham a adquirir participações em qualquer sociedade nos termos da presente portaria poderão proceder à alienação da referida titularidade a todo o tempo e com prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano.

4 - É revogada a Portaria n.º 657/79, de 7 de Dezembro.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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