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Portaria n.º 327/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 327/80 1980-06-11

Portaria n.º 327/80

de 11 de Junho

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

São equiparados ao cargo de subdirector-geral os cargos de vogais do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar em regime de tempo pleno.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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