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Portaria n.º 325/80

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Portaria 325/80 1980-06-07

Portaria n.º 325/80

de 7 de Junho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 20 de Janeiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Casas Novas (parte)» e «Courela das Casas Novas» uma reserva de 50067 pontos a António Joaquim Caçador.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Joaquim Caçador.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar no prédio a seguir discriminado

Casas Novas (parte) e Courela das Casas Novas, da freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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