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Portaria n.º 317/80

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Portaria 317/80 1980-06-06

Portaria n.º 317/80

de 6 de Junho

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto;

Verificando-se a oportunidade de proceder à extinção da secção da Escola Preparatória de Eugénio de Castro, em Coimbra, e da secção da Escola Preparatória de Santarém, uma vez que, por falta de frequência escolar, foi suspenso o seu funcionamento e, ao mesmo tempo, garantir, de direito, a situação de facto do respectivo pessoal administrativo que, desde aquela suspensão, tem vindo a prestar serviço nos estabelecimentos de ensino sede

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1 - As dotações privativas de pessoal administrativo das escolas preparatórias, das escolas secundárias e das escolas do magistério primário, a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, são as que constam do mapa anexo a esta portaria.

2 - No caso de no quadro do mesmo estabelecimento de ensino existir um lugar de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe e um lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe, o primeiro dos referidos lugares só poderá ser provido após a extinção do segundo.

3 - Consideram-se extintas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Secção da Escola Preparatória de Eugénio de Castro, em Coimbra, e a Secção da Escola Preparatória de Santarém.

4 - O pessoal administrativo do quadro das citadas secções transita, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo a anotação do Tribunal de Contas, e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, para idênticos lugares do quadro das referidas escolas preparatórias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 317/80

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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