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Portaria n.º 332/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 332/80 1980-06-17

Portaria n.º 332/80

de 17 de Junho

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro;

Sob proposta do Instituto Superior de Agronomia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 53/79, de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

São introduzidas na Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, as seguintes alterações

a) No anexo I, quadro II

Onde se lê: «Cálculo Infinitesimal», deve ler-se: «Cálculo Infinitesimal e das Probabilidades».

b) No anexo V

I) Onde se lê: «Genética - Melhoramento Florestal (*)», deve ler-se: «Genética - Melhoramento Florestal».

II) Onde se lê: «Mecânica Racional e Teoria Geral de Máquinas - Electrotecnia (*)», deve ler-se: «Construções Rurais I - Infra-Estruturas Florestais».

c) No anexo VI

I) Onde se lê: «Matemáticas Gerais - Topografia e Elementos de Geodesia (*)», deve ler-se: «Matemáticas Gerais - Topografia e Elementos de Geodesia».

II) Onde se lê: «Sanidade Vegetal - Entomologia Agrícola (*)», deve ler-se: «Sanidade Vegetal - Entomologia Agrícola».

III) Deve acrescentar-se: Genética - Melhoramento de Plantas.

Ministério da Educação e Ciência, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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