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Portaria n.º 45-B/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45-B/94 1994-01-15

Portaria n.º 45-B/94

de 15 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 322/93, de 21 de Setembro, foi criada a Escola das Marinhas de Comércio e Pescas.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 322/93, de 21 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, aprovar o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola das Marinhas de Comércio e Pescas, constante do mapa anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 6 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Técnicos auxiliares

Conteúdo funcional

1 - Compete aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações precisas, funções de apoio técnico em geral.

2 - Compete-lhes ainda, em especial

a) Recolher e compilar as folhas de estudo destinadas à reprodução por fotocópia ou através de offset;

b) Proceder à encadernação de folhas de estudo;

c) Dar o apoio necessário ao pessoal docente na elaboração da bibliografia escolar, bem como na elaboração de mapas e quadros.

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