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Decreto Regulamentar Regional n.º 26/80/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 26/80/A 1980-06-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/80/A

A complexidade e vastidão das tarefas atribuídas à Secretaria Regional das Finanças, bem como a sujeição das mesmas a prazos certos, têm vindo progressivamente a fazer sentir a necessidade de encontrar uma eficaz e mais rápida resposta às solicitações de que aquela é objecto.

Urge, pois, aumentar o quadro do pessoal da Secretaria Regional das Finanças de modo a tornar possível fazer face ao volume crescente de várias tarefas que lhe estão cometidas, nomeadamente das derivadas de um maior desdobramento na execução do orçamento regional e sua subdivisão pelas direcções e serviços das diferentes Secretarias Regionais.

Assim

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 26/80/A 1980-06-14

Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A, de 19 de Março, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 26/80/A 1980-06-14

O provimento do pessoal referido nos artigos anteriores será efectuado de harmonia com o disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/77/A, de 30 de Dezembro, e 19/79/A, de 19 de Setembro.

Decreto Regulamentar Regional 26/80/A 1980-06-14

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pelo Governo Regional em 29 de Abril de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

ANEXO

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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