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Despacho Normativo n.º 181/80

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Despacho Normativo 181/80 1980-06-12

Despacho Normativo n.º 181/80

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, o pessoal inspectivo da Inspecção Administrativo-Financeira da Direcção-Geral de Pessoal transita obrigatoriamente para a recém-criada Inspecção-Geral de Ensino, nos termos do artigo 44.º daquele diploma.

Por outro lado, a transição das funções cometidas à referida Inspecção Administrativo-Financeira para a Inspecção-Geral far-se-á, nos termos do artigo 52.º, após a nomeação da comissão instaladora prevista no n.º 1 do artigo 51.º do decreto-lei mencionado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 540/79, esclareço e determino

1 - Até à data do despacho previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 540/79, o pessoal inspectivo dos serviços da Inspecção em apreço mantém-se, para todos os efeitos, na dependência hierárquica e funcional do director-geral de Pessoal.

2 - Nos termos do número anterior, a chefia dos serviços será assegurada pelo inspector superior que ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro, vinha exercendo esta função.

3 - A Direcção-Geral de Pessoal continuará a prestar, nos termos em que o vinha assegurando, o apoio material, financeiro e de pessoal necessário às acções a desenvolver pela referida Inspecção.

Ministério da Educação e Ciência, 15 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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