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Despacho Normativo n.º 187/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 187/80 1980-06-18

Despacho Normativo n.º 187/80

Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e de acordo com o prazo do artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 98/80, de 5 de Maio, os Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo determinam que

A percentagem dos depósitos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, destinada às despesas de extracção e empilhamento da cortiça amadia, operações culturais e de exploração do montado, será, para a campanha corticeira de 1980, de 35% do valor total do depósito, para cada contrato.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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