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Decreto n.º 47006

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47006 1966-05-13

Decreto n.º 47006

Tornando-se necessário ocorrer à falta sensível de moeda divisionária na província de Angola;

Atendendo ao que em tal sentido manifestaram o Governo-Geral da província e o Banco de Angola;

Tendo em conta a urgência de se legislar em conformidade;

De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47006 1966-05-13

É autorizada a emissão de 16 milhões de moedas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40000 contos, destinadas à província de Angola.

§ único. As características serão idênticas às das moedas mandadas cunhar pelo Decreto n.º 38695, de 22 de Março de 1952.

Decreto 47006 1966-05-13

À medida que as moedas forem sendo recebidas o Governo-Geral da província colocá-las-á à disposição do Banco de Angola, contra a entrega de notas do correspondente valor nominal ou comunicação de que a respectiva importância foi creditada ao mesmo Governo-Geral.

Decreto 47006 1966-05-13

Na Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província será aberta uma conta de operações de tesouraria, sob a epígrafe «Cunhagem de moeda divisionária», pela qual serão satisfeitos todos os encargos resultantes do custo, frete, despacho, seguro e despesas de amoedação, tendo como contrapartida as quantias recebidas do Banco de Angola, nos termos do artigo anterior.

§ 1.º Será oportunamente publicada no Boletim Oficial da província de Angola a conta definitiva das operações de tesouraria a que se refere este artigo.

§ 2.º O Governo-Geral de Angola dará conhecimento ao Ministério do Ultramar da conta e seus resultados, dentro de 60 dias após o seu encerramento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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