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Portaria n.º 22003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22003 1966-05-14

Portaria n.º 22003

Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, fixar os seguintes limites de idade para admissão aos concursos de pessoal clinico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

Médicos estagiários, 35 anos.

Restantes categorias, 45 anos.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Maio de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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