472900
PT
Portaria n.º 22003
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 22003 1966-05-14
Portaria n.º 22003
Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, fixar os seguintes limites de idade para admissão aos concursos de pessoal clinico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos
Médicos estagiários, 35 anos.
Restantes categorias, 45 anos.
Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Maio de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.