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Decreto n.º 47013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47013 1966-05-17

Decreto n.º 47013

Considerando que, pelo disposto na alínea d) do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que criou a Academia Militar, os alunos dos cursos de engenharia podem ficar reprovados num ano escolar durante a parte da curso frequentada na Academia Militar e outro ano escolar na parte do curso frequentada no Instituto Superior Técnico;

Reconhecendo-se, porém, ser justo e equitativo que os alunos que não reprovem em qualquer ano escolar durante a frequência da Academia Militar possam beneficiar da tolerância de poderem reprovar dois anos durante a frequência do Instituto Superior Técnico, embora exigindo-lhes certas garantias de aproveitamento;

Tendo em vista o disposto no artigo 72.º do referido decreto-lei;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47013 1966-05-17

São eliminados

a) ...

b) ...

c) ...

d) Os alunos dos cursos de engenharia reprovados em dois anos escolares durante a frequência do Instituto Superior Técnico ou em escolas estrangeiras, se já tiverem reprovado um ano escolar nos preparatórios frequentados na Academia Militar, ou em três anos escolares no referido Instituto ou escolas, se não tiverem perdido qualquer ano durante a frequência dos preparatórios na Academia.

São, porém, abrangidos pela eliminação os alunos que, embora sem qualquer reprovação nos preparatórios frequentados na Academia, reprovem dois anos na frequência do Instituto Superior Técnico com aproveitamento em menos de 50 por cento das cadeiras no último ano escolar frequentado ou, mesma com aproveitamento superior a 50 por cento, se as precedências das cadeiras obrigarem ao prolongamento do curso, para além do máximo de cinco anos de frequência no Instituto Superior Técnico.

Publique-se e cumpra-se com nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Decreto 47013 1966-05-17

A alínea d) do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

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