Decreto n.º 526/74
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Decreto n.º 526/74
de 8 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 461660000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 51500000$00
Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 14160000$00
Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 396000000$00
... 461660000$00
Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.