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Decreto-Lei n.º 524/74

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 524/74 1974-10-08

Decreto-Lei n.º 524/74

de 8 de Outubro

Considerando que os assuntos relativos ao ordenamento do território passaram a competir, pelo Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, ao Ministério da Administração Interna;

Considerando que a principal implicação daquela disposição legal é a de conferir ao Ministério da Administração Interna a superintendência dos órgãos regionais que localmente, e em cooperação com a orgânica central de planeamento, têm a responsabilidade das tarefas e acções de fomento económico;

Considerando, finalmente, a necessidade de estimular a convergência de esforços a empreender pelos distritos de estruturas económico-sociais complementares ou implantados em áreas geográficas homogéneas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 524/74 1974-10-08

É atribuída ao Ministro da Administração Interna a superintendência das comissões regionais de planeamento, criadas pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969.

Decreto-Lei 524/74 1974-10-08

1. Os presidentes e os vogais das comissões são livremente nomeados e demitidos pelo Ministro da Administração Interna, ouvido o Secretário de Estado do Planeamento.

2. Por simples despacho pode a entidade referida no número anterior dar por findo o exercício das funções dos presidentes e vogais actualmente em exercício.

Decreto-Lei 524/74 1974-10-08

Compete aos presidentes das comissões promover, de acordo com as orientações emanadas do Ministro da Administração Interna, a coordenação das funções atribuídas aos governadores dos distritos incluídos na área da respectiva região de planeamento, designadamente as de implicação para o fomento económico-social.

Decreto-Lei 524/74 1974-10-08

As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma, bem como na do Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969, e diplomas regulamentares, ouvido o Secretário de Estado do Planeamento, serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna.

Decreto-Lei 524/74 1974-10-08

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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