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Decreto-Lei n.º 522/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 522/74 1974-10-08
Decreto-Lei n.º 522/74
de 8 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 522/74 1974-10-08
É criado na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o cargo de Subsecretário de Estado dos Transportes.
Decreto-Lei 522/74 1974-10-08
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.