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Portaria n.º 648/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 648/74 1974-10-08

Portaria n.º 648/74

de 8 de Outubro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.

2.º O n.º 2 do artigo 1.º do mesmo decreto-lei terá a seguinte redacção

2. A licença será concedida pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, mediante requerimento fundamentado e despacho favorável do governo do território ultramarino onde o funcionário presta serviço.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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