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Decreto n.º 528/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 528/74 1974-10-08

Decreto n.º 528/74

de 8 de Outubro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 179/74, de 30 de Abril, e sem prejuízo da futura publicação do regulamento do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 528/74 1974-10-08

O quadro, normas de recrutamento e regimes de provimento de pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis são os que estavam previstos nos artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro, e 10.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 520/73, de 12 de Outubro.

Decreto 528/74 1974-10-08

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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