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Decreto-Lei n.º 47014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47014 1966-05-18

Decreto-Lei n.º 47014

Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual no lugar de Ribeira Chã, pertencente à freguesia de Água de Pau, do concelho de Lagoa, no sentido de ser criada uma freguesia com o nome de Ribeira Chã;

Considerando que a circunscrição a criar constitui já paróquia religiosa e possui igreja, escola e cemitério próprios;

Considerando que se verificam as condições referidas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47014 1966-05-18

É criada no concelho de Lagoa, do distrito autónomo de Ponta Delgada, a freguesia de Ribeira Chã, com sede na actual povoação do mesmo nome.

§ único. A freguesia de Ribeira Chã é classificada de 3.ª ordem.

Decreto-Lei 47014 1966-05-18

Os limites da freguesia de Ribeira Chã são definidos por uma linha que, partindo do bueiro existente na rocha denominada «Estância», se dirige para nordeste, em linha recta, para a estrada nacional n.º 1-1.ª, por onde segue, em sentido noroeste, até atingir a Canada da Eira Velha, prosseguindo por esta até encontrar a ribeira do Lanço ou do Lombo; continua depois pelo curso da referida ribeira e, em seguida, pela estrema nascente e norte do prédio dos herdeiros de Artur Severino até alcançar os limites do concelho, ponto onde inflecte para sul, passando a acompanhar os mesmos limites até ao mar, onde termina.

Decreto-Lei 47014 1966-05-18

A eleição da Junta de Freguesia de Ribeira Chã realizar-se-á no dia que for designado pelo presidente da Câmara Municipal de Lagoa e serão eleitores os chefes de família da respectiva área inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de Água de Pau.

§ 1.º A junta eleita nos termos deste artigo servirá até final do quadriénio em curso.

§ 2.º A competência atribuída pelo Código Administrativo ao presidente da Junta, no que se refere a eleição e votação, será exercida pelo presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Decreto-Lei 47014 1966-05-18

A Câmara Municipal de Lagoa procederá, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei, à colocação de marcos onde sejam necessários, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo 2.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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