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Portaria n.º 643/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 643/74 1974-10-07

Portaria n.º 643/74

de 7 de Outubro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 419/74, de 7 de Setembro, excepto os artigos 5.º e 6.º

2.º A referência feita no artigo 4.º do decreto-lei referido no número anterior a «Ministro da Justiça» considerar-se-á feita ao «Governo da província».

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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