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Despacho Normativo n.º 38/98

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Despacho Normativo 38/98 1998-06-08

Despacho Normativo n.º 38/98

O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, integra o Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 562/94 (IIDG05), de 29 de Julho, no qual se insere o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), de 29 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 153/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Setembro de 1994.

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 8.º do atrás citado Despacho Normativo n.º 563/94, o apoio máximo, no que diz respeito à acção C referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, é de 1 milhão de contos.

No entanto, a necessidade de se atingir uma dimensão crítica para os fundos em apreço da qual resultem as convenientes economias de escala aconselha que o limite então fixado seja revisto.

Assim, determina-se o seguinte

O n.º 4 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), de 29 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 153/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Setembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

Apoio e limites

4 - O apoio máximo, no que se refere à acção C, será de 3 milhões de contos, concedidos por tranches sucessivas em função da eficácia relativa na utilização dos fundos recebidos no âmbito deste Regime de Apoio.»

Ministério da Economia, 12 de Maio de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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