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Portaria n.º 636/74

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/74 1974-10-03

Portaria n.º 636/74

de 3 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças

1.º Que a partir de 1 de Julho de 1974 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo mesmo diploma.

2.º Para cálculo da melhoria de vencimentos atender-se-á à parte fixa das remunerações desse pessoal.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 27 de Setembro de 1974. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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