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Portaria n.º 20531

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20531 1964-04-24

Portaria n.º 20531

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45650, de 9 de Abril de 1964, que ao subdirector-geral da Marinha compita

1.º Substituir o director-geral nas suas faltas ou impedimentos legais e, no caso de vacatura, exercer, interinamente, as respectivas funções enquanto o cargo não for provido;

2.º Coadjuvar o director-geral, conforme as indicações que dele receber;

3.º Praticar, a título permanente e por delegação do director-geral, actos da competência deste;

§ único. A delegação feita nos termos deste número carece de aprovação do Ministro da Marinha e deverá especificar a extensão da competência que fica cabendo ao subdirector-geral;

4.º Exercer, em relação ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral, funções análogas às que correspondem aos 2.os comandantes de unidades.

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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