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Portaria n.º 20524

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20524 1964-04-21

Portaria n.º 20524

Considerando que se torna necessário esclarecer dúvidas suscitadas, em face do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, no artigo 2.º do Decreto n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952, e no n.º 1.º da Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963, acerca da constituição dos conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte

Os conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, são constituídos pelo reitor, que preside, pelo funcionário incumbido da direcção da secretaria e pelo funcionário que chefiar os serviços de contabilidade.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 21 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola de Moçambique. - Peixoto Correia.

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