Legislator Case Law & Legislation
472509 PT

Portaria n.º 424/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 424/80 1980-07-24

Portaria n.º 424/80

de 24 de Julho

Considerando que o quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, se mostra desajustado às necessidades do serviço;

Considerando que existem disponibilidades orçamentais para ocorrer aos encargos resultantes das alterações introduzidas pela presente portaria;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa

1.º São aumentados ao quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, três lugares de técnico superior de 2.ª classe, seis lugares de segundo-oficial e dois lugares de contínuo.

2.º As alíneas a) e d), respeitantes ao quadro referido no número anterior, passam a ter a seguinte redacção

a) Um a extinguir quando vagar;

b) ...

c) ...

d) Um a extinguir logo que aposentado.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →