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Decreto-Lei n.º 251/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 251/80 1980-07-24

Decreto-Lei n.º 251/80

de 24 de Julho

Através do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, procurou-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de mecanismos legais que lhe permitissem utilizar e distribuir verbas orçamentais destinadas à concessão de subsídios considerados de interesse para o desenvolvimento da agricultura.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio, veio aumentar o leque das entidades que poderiam recorrer a tais subsídios.

Considerando que as cooperativas agrícolas e outras associações de agricultores ou empresas agro-industriais intervencionadas pelo Estado igualmente sofrem de carências a que importa rapidamente prover;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 251/80 1980-07-24

Ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio, é acrescentada uma alínea g), com a seguinte redacção

g) As cooperativas agrícolas e outras empresas do sector agrícola intervencionadas pelo Estado, para viabilização financeira indispensável à respectiva reestruturação ou reconversão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 11 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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