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Portaria n.º 426/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 426/80 1980-07-24

Portaria n.º 426/80

de 24 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Salisbúria seja constituído, com efeitos a partir de 9 de Junho de 1980, da seguinte forma

1 chanceler;

2 secretários de 1.ª classe;

4 secretários de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 motorista;

2 contínuos;

2 auxiliares de serviços.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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